Mandado de Injunção julgado improcedente por inconstitucionalidade formal (Vício na iniciativa da emenda à Constituição)
No dia 02/03/2011, vários companheiros tiveram a oportunidade de ver o julgamento do Mandado de Injunção interposto pela Associação Beneficente com a finalidade de definir o valor da hora extra prevista na constituição estadual, bem como determinar a carga horária dos policiais militares sergipanos.
Conforme já noticiado em toda a imprensa sergipana, o nosso pleito foi julgado improcedente por conta do vício formal no que se refere à iniciativa da emenda a Constituição Estadual, ou seja, se a emenda fosse proposta pelo Chefe do Executivo ela seria constitucional.
Acreditamos que a Assesoria Jurídica da Caixa Beneficente tomará as melhores decisões no que se refere aos recursos aos tribunais superiores.
Uma outra medida que devemos tomar agora é nos mobilizarmos junto ao atual Governador ou ao próximo candidato ao Governo do Estado de Sergipe e garantir o direito a CARGA HORÁRIA E NÍVEL SUPERIOR em troca do nosso apoio.
PS: Em relação aos nossos amigos do Pelotão ambiental e da Rádio Patrulha que efetuaram a prisão do cantor André Lelis, nós parabenizamos os militares que tiveram a coragem e o profissionalismo durante a ocorrência policial. Atentem-se que todos os possíveis delitos cometidos pelo cantor são de menor potencial ofensivo e os policiais militares poderiam ter conduzido toda a ocorrência policial.
QUAL SERIA O BENEFÍCIO?
Não ficariam na MÃO do delegado de polícia civil correndo o risco de verem toda a ocorrência voltar-se contra eles.
AMIGOS, NÓS TEMOS QUE FAZER Termo Circunstanciado. Chega de ficar na MÃO DA POLÍCIA CIVIL.
QUE DEUS NOS AJUDE E OLHE POR NÓS!