Informação ao pessoal militar estadual
De um servidor militar devidamente identificado (solicitou sigilo do nome): Sendo leitor assíduo de seus textos, venho colaborar com este espaço, informando aos colegas sobre decisão do do STF que negou trancamento de Ação Penal de PM que se recusou a reforçar a guarda de cadeia em cidade de Minas Gerais.Diz o texto publicado no jornal da AMAJME(Associação dos Magistrados das Justiças Militares Estaduais):"Os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal Federal(STF) rejeitaram, Habeas Corpus(HC 101564) no qual a defesa do policial militar Roberto Ferreira de Souza da PMMG, que pedia o trancamento da ação penal contra ele movida em razão de ato de insubordinação.O PM se recusou a cumprir ordem emanada de seu superior hierárquico para se dirigir à cadeia pública de Uberlândia/MG, a fim de reforçar a guarda.Foi condenado a pena de um ano e oito meses de detenção pelo crime previsto no Art. 163 do Código Penal Militar (recusa de obediência).No STF a defesa do PM pediu o trancamento da ação penal, alegando que a ação seria manifestamente ilegal, por que a ordem descumprida foi ilegal, na medida que a custodia de presos e a guarda de estabelecimentos prisionais seriam tarefas incompatíveis com as atribuições da função do PM.Mas de acordo com o ministro Gilmar Mendes, relator do processo, a ordem manifestamente ilegal é aquela em que se pode comprovar, de plano, a sua ilicitude, o que não é o caso dos autos. O ministro comentou que o caso assume especial relevância nos tempos que nós estamos vivendo. Em seu voto,que foi seguido pelos demais ministros, o ministro fez considerações sobre a situação dos presídios brasileiros.Diferentemente do que quer fazer crer a defesa, reputo não haver que se falar em manifesta ilegalidade em ato emanado do superior hierárquico. Isso porque a obediência reflete um dos grandes deveres do militar, não cabendo ao subordinado recusar a obediência devida de superior, sobre tudo levando-se em conta os primados da hierarquia e da disciplina, disse o relator.Cuidado os colegas da PMSE que são induzidos ao erro pelos falsos doutores da lei. Recusar dirigir veículos, permanecer de serviço em delegacias do interior, tem mesmo entendimento do STF”.
BLOG CLÁUDIO NUNES

