ESTADO DE SERGIPE RECONHECE QUE OFICIAIS R-2 INGRESSARAM NA PMSE APÓS A CF DE 88.

22/11/2010 15:51

 

 

 
Visando melhorar a leitura do nosso Espaço, reestilizamos a página. Esperamos que agrade a todos. Agora vamos a luta:

 
O Estado, de acordo com a definição que encontramos aqui, significa "do latim status,us: modo de estar, situação, condição), segundo o Dicionário Houaiss, é datada do século XIII e designa "conjunto das instituições (governo, forças armadas, funcionalismo público etc.) que controlam e administram uma nação"; "país soberano, com estrutura própria e politicamente organizado".

 
Conforme definição retirada daqui, " a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a atual lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico.

 
Bem, dos textos acima extraimos que o Estado é o ente público que administra uma nação e, como temos uma Constituição escrita, o Estado tem por obrigação o dever de obediência aos ditames desta.

 
Há alguns meses tivemos a notícia de que uma Associação de caráter nacional ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade visando extirpar do ordenamento jurídico uma lei que equipara oficiais R-2, que ingressaram sem serem aprovados em concurso público, a Oficiais concursados na PMSE en direitos e obrigações. (CÁ PRA NÓS, SOMENTE EM DIREITOS, POIS TODOS OCUPAM OS MAIS ALTOS CARGOS DA PMSE)

 
Prevê o artigo 37, inciso II, da Carta Política Brasileira:

 
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

 
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)"

 
Beleza, a Constituição diz que somente se pode ingressar no Estado na qualidade de servidor público efetivo aqueles que fizem concurso público.

 
Na ADIN que tramita no Supremo Tribunal Federal, o Estado de Sergipe reconhece que os Oficiais R-2 ingressaram na PMSE nos idos de 1989 e 1990, ou seja, após a promulgação da Constituição de 1988, e que foi editada uma lei específica criando um quadro especialmente para estes oficiais com a finalidade de "apaziguar" as disputas internas. Veja o teor da lei impugnada:

 
LEI Nº 4.377

 
DE 29 DE MAIO DE 2001 Publicado no Diário Oficial do dia 30/05/2001
Dispõe sobre a criação do Quadro Complementar de Oficiais Policiais-Militares, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 
Art. 1º. Fica criado, na Polícia Militar do Estado de Sergipe, o Quadro Complementar de Oficiais Policiais-Militares (QCOPM).

 
Parágrafo único. O QCOPM é composto dos 27 (vinte e sete) Oficiais Policiais-Militares oriundos do Exército Brasileiro, que atualmente ocupam vaga no Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QOPM).

 
Ainda em sede de contestação a Procuradoria do Estado de Sergipe tem a CARA DE PAU de alegar que existe má fé da entidade nacional de praças. Dá para engolir, caros amigos?

 
Seria muito importante para a sociedade Sergipana que a Procuradoria Geral do Estado de Sergipe explicasse publicamente que defende o ingresso de servidores públicos SEM CONCURSO após a Constituição de 1988.

 
Em relação ao nosso público interno, devemos alertar aos nossos caros leitores que algumas associações de Praças participaram de uma manobra do Estado de Sergipe, QUE FOI JUNTADA À CONTESTAÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE, declarando que não tinha interesse na ADIN. Tal expediente somente demonstra a total falta de compromisso da Associação em relação aos policiais e bombeiros militares e, além disso, demonstra claramente que os gestores tinham também a intenção de ficar bem na fita com o comando da PMSE e ficaram. Ainda bem que este espaço existe e aqui os falsos são desmascarados. VEJA LÁ PELAS PÁGINAS 9 E 10 DO LINK LOGO ABAIXO.

 
Acrescentamos que somente NÃO assinaram o documento de apoio ao Estado a ASSOMISE e a CAIXA BENEFICENTE (ABSMSE).

 
LEMBREM-SE QUE O SEU REPRESENTANTE DEFENDE OS SEUS INTERESSES. A SUA ASSOCIAÇÃO DEFENDE? PENSE NISSO!

 
CLICK NO LINK ABAIXO E VEJA COM SEUS PRÓPRIOS, NA CONTESTAÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE, A TRAIÇÃO. (AGUARDE UM POUCO ATÉ BAIXAR O DOCUMENTO)

 

 
Fonte: blog do Capitão Mano