Após denúncia no Programa Fala Segurança da Caixa Beneficente, foi autorizado o pagamento de gratificações (GRAE- GRATIFICAÇÃO DE ATUAÇÃO EM EVENTOS) há meses atrasado. Confira abaixo o BGO na íntegra.
Boletim Geral Ostensivo nº 043 de 15 de março de 2010
Autoriza o pagamento de Gratificação de Atuação em Eventos - GRAE para integrantes da Polícia Militar do Estado de Sergipe. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e de acordo com o previsto na Lei 6.331, de 02 de janeiro de 2008, R E S O L V E: Artigo 1° - Autorizar, em caráter excepcional, o pagamento da Gratificação de Atuação em Eventos - GRAE, prevista no artigo 3º, item III, do Decreto nº 24.969/2008, no valor máximo de R$ 24.388,94 (vinte e quatro mil e trezentos e oitenta e oito reais e noventa e quatro centavos), aos integrantes da Polícia Militar do Estado de Sergipe, mencionados no Ofício n° 0230/2010-GCG que capeia o PLANO DE OPERAÇÕES do Comando do Policiamento Militar da Capital, que prestaram serviços durante o evento Carnaval/2010 no Município da Barra dos Coqueiros/SE, realizado no periodo de 13 a 16 de fevereiro do corrente ano, constante no calendário Oficial do Estado. Artigo 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Aracaju/SE, 09 de março de 2010. João Eloy de Menezes Secretário de Estado da Segurança Pública
Página número 1132 Confere com o original:
EDUARDO SANTIAGO PEREIRA - CEL QCOPM
Chefe do EMG.
Continuação do Boletim Geral Ostensivo nº 043 de 15 de março de 2010
VGR / SSP/ MCAO/ AKSTS/ CCNS/VAC/JSMD - DIG 15/03/10 15:34
b.1.3) PORTARIA N° 29/2010 Autoriza o pagamento de Gratificação de Atuação em Eventos - GRAE para integrantes da Polícia Militar do Estado de Sergipe. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e de acordo com o previsto na Lei 6.331, de 02 de janeiro de 2008, R E S O L V E: Artigo 1° - Autorizar, em caráter excepcional, o pagamento da Gratificação de Atuação em Eventos - GRAE, prevista no artigo 3º, item VII, do Decreto nº 24.969/2008, no valor máximo de R$ 76.965,86 (setenta e seis mil e novecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), aos integrantes da Polícia Militar do Estado de Sergipe, mencionados no Ofício n° 0128/2010-GCG que capeia o PLANO DE OPERAÇÕES do Comando do Policiamento Militar do Interior, que prestaram serviços durante o evento Carnatobias/2010 na cidade de Tobias Barreto/SE, realizado nos dias 04, 05, 06 e 07 de janeiro do corrente ano, constante no calendário Oficial do Estado. Artigo 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Aracaju/SE, 12 de fevereiro de 2010. João Eloy de Menezes Secretário de Estado da Segurança Pública b.1.4) PORTARIA N° 30/2010 Autoriza o pagamento de Gratificação de Atuação em Eventos - GRAE para integrantes da Polícia Militar do Estado de Sergipe. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e de acordo com o previsto na Lei 6.331, de 02 de janeiro de 2008, R E S O L V E: Artigo 1° - Autorizar, em caráter excepcional, o pagamento da Gratificação de Atuação em Eventos - GRAE, prevista no artigo 3º, item VII, do Decreto nº 24.969/2008, no valor máximo de R$ 20.824,83 (vinte mil e oiticentos e vinte e quatro reais e oitenta e três centavos), aos integrantes da Polícia Militar do Estado de Sergipe, mencionados no Ofício n° 013/2010-GCG que capeia o PLANO DE OPERAÇÕES do Comando do Policiamento Militar do Interior, que prestaram serviços durante o evento Poço Verde Fest/2010 na cidade de Poço Verde/SE, realizado no período de 19 a 24 janeiro do corrente ano, constante no calendário Oficial do Estado. Artigo 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Aracaju/SE, 12 de fevereiro de 2010. João Eloy de Menezes Secretário de Estado da Segurança Pública
Página número 1133 Confere com o original:
EDUARDO SANTIAGO PEREIRA - CEL QCOPM
Chefe do EMG.
= Continuação do Boletim Geral Ostensivo nº 043 de 15 de março de 2010 =
VGR / SSP/ MCAO/ AKSTS/ CCNS/VAC/JSMD - DIG 15/03/10 15:34
b.1.5) PORTARIA N° 39/2010 Autoriza o pagamento de Gratificação de Atuação em Eventos - GRAE para integrantes da Polícia Militar do Estado de Sergipe. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e de acordo com o previsto na Lei 6.331, de 02 de janeiro de 2008, R E S O L V E: Artigo 1° - Autorizar, em caráter excepcional, o pagamento da Gratificação de Atuação em Eventos - GRAE, prevista no artigo 3º, item III, do Decreto nº 24.969/2008, no valor máximo de R$ 60.064,73 (sessenta mil e sessenta mil e sessenta e quatro reais e sessenta e três centavos), aos integrantes da Polícia Militar do Estado de Sergipe, mencionados no Ofício n° 00211/2010-GCG que capeia o PLANO DE OPERAÇÕES do Comando do Policiamento Militar do Interior, que prestaram serviços durante o evento Carnaval/2010 na cidade de Neópolis/SE, realizado no período de 12 a 16 de fevereiro do corrente ano, constante no calendário Oficial do Estado. Artigo 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Aracaju/SE, 04 de março de 2010. João Eloy de Menezes Secretário de Estado da Segurança Pública b.1.6) PORTARIA N° 40/2010 Autoriza o pagamento de Gratificação de Atuação em Eventos - GRAE para integrantes da Polícia Militar do Estado de Sergipe. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e de acordo com o previsto na Lei 6.331, de 02 de janeiro de 2008, R E S O L V E: Artigo 1° - Autorizar, em caráter excepcional, o pagamento da Gratificação de Atuação em Eventos - GRAE, prevista no artigo 3º, item VII, do Decreto nº 24.969/2008, no valor máximo de R$ 18.817,85 (dezoito mil e oiticentos e dezessete reais e oitenta e cinco centavos), aos integrantes da Polícia Militar do Estado de Sergipe, mencionados no Ofício n° 01398/2009-GCG que capeia o PLANO DE OPERAÇÕES do Comando do Policiamento Militar do Interior, que prestaram serviços durante o evento Peregrinação a Divina Pastora 2009 na cidade de Divina Patora/SE, realizado nos dias 17 e 18 de outubro de 2009, constante no calendário Oficial do Estado. Artigo 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Aracaju/SE, 04 de março de 2010. João Eloy de Menezes Secretário de Estado da Segurança Pública
Página número 1134 Confere com o original:
EDUARDO SANTIAGO PEREIRA - CEL QCOPM
Chefe do EMG.
= Continuação do Boletim Geral Ostensivo nº 043 de 15 de março de 2010 =
VGR / SSP/ MCAO/ AKSTS/ CCNS/VAC/JSMD - DIG 15/03/10 15:34
b.1.7) PORTARIA N° 42/2010 Autoriza o pagamento de Gratificação de Atuação em Eventos - GRAE para integrantes da Polícia Militar do Estado de Sergipe. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e de acordo com o previsto na Lei 6.331, de 02 de janeiro de 2008, R E S O L V E: Artigo 1° - Autorizar, em caráter excepcional, o pagamento da Gratificação de Atuação em Eventos - GRAE, prevista no artigo 3º, item VII, do Decreto nº 24.969/2008, no valor máximo de R$ 18.833,86 (dezoito mil e oiticentos e trinta e três reais e oitenta e seis centavos), aos integrantes da Polícia Militar do Estado de Sergipe, mencionados no Ofício n° 01251/2009-GCG que capeia o PLANO DE OPERAÇÕES do Comando do Policiamento Militar do Interior, que prestaram serviços durante o evento Pleito Eleitoral/2009 na cidade de Neópolis, realizado no dia 25 de outubro do ano de 2009, constante no calendário Oficial do Estado. Artigo 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Aracaju/SE, 08 de março de 2010. João Eloy de Menezes Secretário de Estado da Segurança Pública b.1.8) PORTARIA N° 43/2010 Autoriza o pagamento de Gratificação de Atuação em Eventos - GRAE para integrantes da Polícia Militar do Estado de Sergipe. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e de acordo com o previsto na Lei 6.331, de 02 de janeiro de 2008, R E S O L V E: Artigo 1° - Autorizar, em caráter excepcional, o pagamento da Gratificação de Atuação em Eventos - GRAE, prevista no artigo 3º, item VII, do Decreto nº 24.969/2008, no valor máximo de R$ 30.574,35 (trinta mil e quinhentos e setenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), aos integrantes da Polícia Militar do Estado de Sergipe, mencionados no Ofício n° 0225/2010-GCG que capeia o PLANO DE OPERAÇÕES do Comando do Policiamento Militar da Capital, que prestaram serviços durante o evento Verão Sergipe/2010 no município da Barra dos Coqueiros/SE, realizado nos dias 15 e 16 de janeiro do corrente ano, constante no calendário Oficial do Estado. Artigo 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Aracaju/SE, 08 de março de 2010. João Eloy de Menezes Secretário de Estado da Segurança Pública
Página número 1135 Confere com o original:
EDUARDO SANTIAGO PEREIRA - CEL QCOPM
Chefe do EMG.
= Continuação do Boletim Geral Ostensivo nº 043 de 15 de março de 2010 =
VGR / SSP/ MCAO/ AKSTS/ CCNS/VAC/JSMD - DIG 15/03/10 15:34
b.1.9) PORTARIA N° 44/2010 Autoriza o pagamento de Gratificação de Atuação em Eventos - GRAE para integrantes da Polícia Militar do Estado de Sergipe. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e de acordo com o previsto na Lei 6.331, de 02 de janeiro de 2008, R E S O L V E: Artigo 1° - Autorizar, em caráter excepcional, o pagamento da Gratificação de Atuação em Eventos - GRAE, prevista no artigo 3º, item VII, do Decreto nº 24.969/2008, no valor máximo de R$ 117.400,85 (cento e dezessete mil e quatrocentos reais e oitenta e cinco centavos), aos integrantes da Polícia Militar do Estado de Sergipe, mencionados no Ofício n° 0223/2010-GCG que capeia o PLANO DE OPERAÇÕES do Comando do Policiamento Militar da Capital, que prestaram serviços durante o evento Verão Sergipe/2010 na cidade de Aracaju/SE, realizado nos dias 04 a 07 de fevereiro do corrente ano, constante no calendário Oficial do Estado. Artigo 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Aracaju/SE, 08 de março de 2010. João Eloy de Menezes Secretário de Estado da Segurança Pública b.1.10) PORTARIA N° 45/2010 Autoriza o pagamento de Gratificação de Atuação em Eventos - GRAE para integrantes da Polícia Militar do Estado de Sergipe. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e de acordo com o previsto na Lei 6.331, de 02 de janeiro de 2008, R E S O L V E: Artigo 1° - Autorizar, em caráter excepcional, o pagamento da Gratificação de Atuação em Eventos - GRAE, prevista no artigo 3º, item III, do Decreto nº 24.969/2008, no valor máximo de R$ 131.871,75 (cento e trinta e um mil e oiticentos e setenta e um reais e setenta e cinco centavos), aos integrantes da Polícia Militar do Estado de Sergipe, mencionados no Ofício n° 0209/2010-GCG que capeia o PLANO DE OPERAÇÕES do Comando do Policiamento Militar da Capital, que prestaram serviços durante o evento Carnaval/2010 – Bloco Rasgadinho na cidade de Aracaju/SE, realizado nos dias 12 a 16 de fevereiro do corrente ano, constante no calendário Oficial do Estado. Artigo 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Aracaju/SE, 08 de março de 2010. João Eloy de Menezes Secretário de Estado da Segurança Pública

